"Laissez faire, laissez aller, laissez passer, le monde va de lui-même"

segunda-feira, 29 de julho de 2013

A Voz do Brasil: resquício autoritário

Pense na imprensa como um enorme teclado no qual o Governo pode tocar” - Joseph Goebbels (Ministro da Propaganda, na Alemanha Nazista).

O primeiro passo para se entender a Voz do Brasil, o programa de retransmissão obrigatória pelas rádios brasileiras no horário das 19 às 20h, é analisar as suas origens. Criado em 1935, com o nome de Programa Nacional, assume seu caráter autoritário quando, valendo-se do artigo 180 da Constituição de 1937, o qual permitia ao Presidente da República legislar sobre todas as matérias da competência da União enquanto o Parlamento Nacional não fosse reunido, Getúlio Vargas baixou o Decreto-Lei 1.915/39, fundamento normativo do referido programa.

Assim, instituiu-se o Departamento de Imprensa e Propaganda (D.I.P.), órgão de clara inspiração nazi-fascista, como bem se poder deduzir da análise de algumas das suas prerrogativas, como:

I- centralizar, coordenar, orientar e superintender a propaganda nacional, interna ou externa, e servir, permanentemente, como elemento auxiliar de informação dos ministérios e entidades púbicas e privadas, na parte que interessa à propaganda nacional;

II- fazer a censura do Teatro, do Cinema, de funções recreativas e esportivas de qualquer natureza, de rádio-difusão, da literatura social e política, e da imprensa, quando a esta forem cominadas as penalidades previstas por lei;

III - proibir a entrada no Brasil de publicações estrangeiras nocivas aos interesses brasileiros, e interditar, dentro do território nacional, a edição de quaisquer publicações que ofendam ou prejudiquem o crédito do país e suas instituições ou a moral;

É no meio dessas funções que encontramos o embrião da Voz do Brasil, na seguinte passagem: “organizar e dirigir o programa de rádio-difusão oficial do Governo”. Bem evidente o contexto autoritário no qual surge o referido programa, mero instrumento de propaganda estatal.

É em 1962, através da edição do Código Brasileiro de Telecomunicações, que a sua reprodução se torna oficialmente obrigatória, das 19 às 20 horas. É exatamente essa obrigatoriedade que deve ser questionada: como pode a nossa sociedade, em pleno século XXI, era da internet e da diversidade dos meios de comunicação, aceitar que o governo nos obrigue a – caso optemos pela rádio – ouvir única e exclusivamente determinado programa, em um horário tão crucial como o das 19 às 20 (rush, muitos voltando para casa em seus carros)?

Além da óbvia questão da liberdade de expressão, alicerce do que concebemos como democracia, existem diversos estudos que apontam o atual fracasso do programa, como a brusca queda de audiência no respectivo horário. A população, através da mais eficiente avaliação que há (a demanda), evidencia a sua rejeição.



Existem diversos projetos de lei que buscam flexibilizar / acabar de vez com o referido programa, mas não é interessante a governo algum (seja ele tucano ou petista, antes que venham me criticar) aprovar tais iniciativas, pois ao Estado é extremamente benéfico ter em mãos tal ferramenta de propaganda. Uma vez mais, nós que saímos no prejuízo.

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