"Laissez faire, laissez aller, laissez passer, le monde va de lui-même"

quarta-feira, 22 de julho de 2009

O Estado: Onipresente e Pseudo-Onisciente


Os condomínios de São Paulo receberam orientação passada pelas administradoras. A partir da entrada em vigor da lei estadual antifumo, se forem encontrados cinzeiros ou tocos de cigarro em áreas comuns de condomínios, o sujeitará a multas de R$ 700 a R$ 3 milhões.


A lei proíbe até os condôminos decidirem por unanimidade autorizar o cigarro em áreas comuns. Se um síndico encontrar um morador fumando, como deverá proceder?


Artigo 3º - O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial”.


Qual o próximo passo? Será que vão proibir a população de fumar dentro da própria casa, caso ela queira? Esta lei é um total desrespeito à propriedade privada, base da nossa sociedade.


O governo alega que o cigarro não faz bem a saúde e por isso impõe tantas sanções e leis. Ora, seguindo essa lógica eu diria que também deveriam regular o uso de óleo de soja, manteiga e queijo, extremamente nocivos à saúde humana. Quem sabe alguma outra lei ridícula como: “Pode-se usar apenas 4 ml de óleo de soja por dia”. Não duvido em nada da capacidade estatal de nos controlar.


O Estado diz que sabe o que é melhor pra cada um, enquanto que na verdade acaba retirando a liberdade do povo gradativamente, como outros exemplos corroboram:


Em cumprimento de decisão judicial proferida pelo Juízo da 17a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, válida em todo o território nacional, nos autos da Ação Civil Pública n° 2002.38.00.046529-6, o PROCON/GO está apreendendo no Estado de Goiás os jogos virtuais de vídeo-games e computadores: “Counter-Strike” e “Everquest”, que foram considerados impróprios para o consumo, na medida em que são nocivos à saúde dos consumidores, em ofensa ao disposto nos artigos 6, I, 8, 10 e 39, IV, todos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.”


Em vez de proibir os jovens de jogaram e se divertirem, alegando que os jogos seriam violentos e nocivos a saúde, gerando jovens e futuros adultos violentos (entre outras baboseiras), por que ele não se preocupa em acabar com a violência? Acredito que presenciar constantes roubos, assaltos, assassinatos e sequestros venha a influenciar e atingir muitos mais um jovem do que um mero jogo de computador. 


Sem falar que, se ele pudesse sair com maior liberdade e segurança, talvez não ficasse tanto tempo no computador...


Outro ponto é a atual “Lei Seca”: desde o dia 19 de junho de 2008, no Brasil, pela nova lei, quem for pego dirigindo com qualquer concentração de álcool será submetido a multa de R$ 955 e a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de incorrer em infração gravíssima, com sete pontos em carteira.


Esta lei retrógrada apenas nos aproxima de países como Jordânia, Qatar e Emirados Árabes Unidos, que não permitem nenhuma concentração de álcool no sangue dos motoristas, com punições que vão de multas à prisão, e nos afasta da maioria dos países da União Européia, assim como os Estados Unidos e Canadá, que possuem uma legislação mais flexível em relação ao tema. Arábia Saudita e Irã, por exemplo, já proíbem a venda de bebidas alcoolizadas... quem sabe este já não é o caminho que estamos trilhando.


Hoje, o Estado consome 48% da sua cerveja com impostos. Metade pra você, metade pro governo; justo, não?!


Não aceitem as tentativas do Estado de nos controlar, pois ele sempre mostrará uma “boa intenção” por trás das suas diversas intervenções, até que nos veremos sem liberdade e trabalhando o dobro para sustentar tamanha carga tributária. E, como bem sabemos, de boas intenções o inferno está cheio...

2 comentários:

Unknown disse...

Achei o blog agora, então só li o primeiro post, e achei muito bom futuro Dr.! você é bom nisso =)
mais tenho uma dúvida a respeito da lei sobre o fumo, quais são exatmente os recintos que trata a lei, que esta no início do art. 3º, eu não conheço a lei.
Dependendo do que se entenda por esses recintos eu concordo com a medida, já que em uma boate, você sai de lá igual a uma maço de cigarro, e ser fumante passivo é muito prejudicial a saúde, e não é certo você ser obrigado a prejudicar a saude porque algumas pessoas querem fumar, e não se tem outra solução. Porém estamos no Brasil, as pessoas continuam fumando nas boates e onde mais tem vontade e o deputado matou um garoto porque tava bebado, cadê a lei seca? nem existem bafometros suficientes e ninguém pode te obrigar a fazer o teste, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. É tudo uma zona isso sim!
Gostei de poder escrever essas coisas hahahahahaha!
beijos

Pedro Duarte Jr. disse...

Muito obrigado, Rhayza, desculpe-me pela demora e agradeço pelo comentário também. :)

Então, você comentou dos recintos: "Segundo a Lei Antifumo, é proibido fumar cigarros, charutos, cachimbos ou similares nas áreas comuns dos condomínios, como halls, piscina, playground, garagem e jardim."

Em lugares fechado é uma discussão, mas proibir de fumar na piscina e no jardim é um absurdo, são áreas totalmente abertas. Uma verdadeira palhaçada.

Este deputado, como toda classe política (entenda por nobreza feudal), possui regalias que nós, "meros civis", não temos. A lei deixou de ser cega e justa há muito tempo.

É tudo uma zona isso sim! [2] Você disse que gostou de escrever aqui, então escreva mais, ficarei muito grato e responderei com prazer. Beijos ^^

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