Já faz alguns anos que se tornou lugar comum defender uma reforma tributária por aqui. Especialistas (tanto economistas como juristas ou sociólogos) já cansaram de expor seus argumentos, sendo o tema volta e meia levantado pela mídia. Até o governo, seja por declarações de membros do Executivo ou do Legislativo, já chegaram a reconhecer isso, ainda que não tenhamos visto qualquer esforço significativo para se resolver o problema. Nada surpreendente, tratando-se do governo brasileiro - é muita retórica para pouca prática.
Particularmente, acredito que a aprovação da lei 12.741/2012 (também conhecida como ‘De Olho no Imposto’), que tem como objetivo tornar claro à população, através dos documentos fiscais ou equivalentes, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que estão sendo arrecadados, tenha sido um belo avanço. Afinal, acredito que, vendo rotineiramente a elevada parcela que se paga ao Estado, os cidadãos comecem a cobrar e pressionar ainda mais pela necessária reforma tributária.
Procurando mais informações sobre a lei, eis que me deparo com um projeto de Decreto regulamentador dessa norma, submetidos à apreciação da Presidente Dilma pelos Ministro de Estado da Fazenda e Ministro de Estado da Justiça, Guido Mantega (uma lástima, diga-se de passagem) e José Eduardo Cardozo, respectivamente. As justificativas do decreto seriam cômicas, se não fossem trágicas.
Quando ao dispositivo da lei que exige que conste na nota fiscal o valor estimado dos tributos federais, estaduais e municipais separadamente (o que permite ao cidadão que saiba a qual ente federativo direcionar suas críticas), fez-se o seguinte comentário: “Devido à complexidade do sistema tributário nacional, inviável será fazer a estimativa dos valores dos tributos federais, estaduais e municipais, separadamente”.
Quanto à referida estimativa do valor dos tributos, há dispositivo que admite uma margem de erro no cálculo corresponde a 10% (dez por cento). Teceu-se o seguinte comentário sobre o mesmo: “Contrário, pois como se trata de valor aproximado, não é possível estimar uma margem de erro, já que o sistema tributário brasileiro é complexo”. Ora, se estamos falando de uma estimativa, deve-se ter o mínimo compromisso com a precisão, sendo uma margem de erro de 10% bem razoável! Querem errar à vontade?!
Enfim, além deste ponto, evidencia-se que o próprio governo reconhece a complexidade da carga tributária nacional, ao ponto de inviabilizar que se calcule o peso dela no preço final do produto. Agora imagine o trabalho que isso dá aos empresários brasileiros, que precisam recolher esses impostos e prestar contas - naturalmente, gasta-se muito com contadores e advogados tributaristas, o que eleva ainda mais os gastos das empresas e, consequentemente, o valor final repassado ao consumidor.