"Laissez faire, laissez aller, laissez passer, le monde va de lui-même"

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Reforma Tributária: a hipocrisia declarada

Já faz alguns anos que se tornou lugar comum defender uma reforma tributária por aqui. Especialistas (tanto economistas como juristas ou sociólogos) já cansaram de expor seus argumentos, sendo o tema volta e meia levantado pela mídia. Até o governo, seja por declarações de membros do Executivo ou do Legislativo, já chegaram a reconhecer isso, ainda que não tenhamos visto qualquer esforço significativo para se resolver o problema. Nada surpreendente, tratando-se do governo brasileiro - é muita retórica para pouca prática.

Particularmente, acredito que a aprovação da lei 12.741/2012 (também conhecida como ‘De Olho no Imposto’), que tem como objetivo tornar claro à população, através dos documentos fiscais ou equivalentes, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que estão sendo arrecadados, tenha sido um belo avanço. Afinal, acredito que, vendo rotineiramente a elevada parcela que se paga ao Estado, os cidadãos comecem a cobrar e pressionar ainda mais pela necessária reforma tributária.

Procurando mais informações sobre a lei, eis que me deparo com um projeto de Decreto regulamentador dessa norma, submetidos à apreciação da Presidente Dilma pelos Ministro de Estado da Fazenda e Ministro de Estado da Justiça, Guido Mantega (uma lástima, diga-se de passagem) e José Eduardo Cardozo, respectivamente. As justificativas do decreto seriam cômicas, se não fossem trágicas.

Quando ao dispositivo da lei que exige que conste na nota fiscal o valor estimado dos tributos federais, estaduais e municipais separadamente (o que permite ao cidadão que saiba a qual ente federativo direcionar suas críticas), fez-se o seguinte comentário: “Devido à complexidade do sistema tributário nacional, inviável será fazer a estimativa dos valores dos tributos federais, estaduais e municipais, separadamente”. 

Quanto à referida estimativa do valor dos tributos, há dispositivo que admite uma margem de erro no cálculo corresponde a 10% (dez por cento). Teceu-se o seguinte comentário sobre o mesmo: “Contrário, pois como se trata de valor aproximado, não é possível estimar uma margem de erro, já que o sistema tributário brasileiro é complexo”. Ora, se estamos falando de uma estimativa, deve-se ter o mínimo compromisso com a precisão, sendo uma margem de erro de 10% bem razoável! Querem errar à vontade?!

Enfim, além deste ponto, evidencia-se que o próprio governo reconhece a complexidade da carga tributária nacional, ao ponto de inviabilizar que se calcule o peso dela no preço final do produto. Agora imagine o trabalho que isso dá aos empresários brasileiros, que precisam recolher esses impostos e prestar contas - naturalmente, gasta-se muito com contadores e advogados tributaristas, o que eleva ainda mais os gastos das empresas e, consequentemente, o valor final repassado ao consumidor.

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